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RESOLUÇÃO O1/2025 – DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 
 
“Dispõe sobre o acesso à informação, documentos, processos administrativos e Legislativos pertencentes ao arquivo da Câmara Municipal de Três Fronteiras  e dá outras providências”
 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS, usando suas atribuições que lhe são conferidas, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e o Sr. Presidente da Câmara Municipal, PROMULGA e PUBLICA a seguinte “RESOLUÇÃO”. 
Artigo 1º – O acesso a informações, documentos, processos administrativos e legislativos pertencentes ao arquivo deste Poder Legislativo ficará condicionado a Requerimento a ser dirigido à Presidência desta Casa Legislativa, conforme modelo constante no Anexo I desta Resolução, ao qual, deverá constar o nome completo, documentos pessoais, endereço, especificação dos documentos ou processo a ser acessado e assinatura do Requerente. 
§1º – O requerimento de que trata o caput deste artigo será inexigível quando o requerente tratar-se de Vereador no exercício de suas funções ou de Servidores ativos deste Poder Legislativo na busca de documentos, processos administrativos e legislativos arquivados, os quais deverão assinar livro próprio para esta finalidade, onde será concedida vista imediata pelo prazo de dois dias úteis, contados da data de sua assinatura. 
§2º – O modelo de requerimento previsto no caput deste artigo será disponibilizado no site eletrnico deste Poder Legislativo.
 Artigo 2º – O requerimento previsto no art. 1º desta Resolução será despachado de imediato pela Presidência ou Servidor por ele designado, após ser protocolado no setor competente deste Poder Legislativo. 
Parágrafo único – Havendo motivo fundamentado pela Presidência, o acesso aos documentos e processos de que trata esta Resolução será deferido no prazo máximo de cinco dias, a contar da data do protocolo.
Artigo 3º – Após o deferimento do requerimento previsto no art. 1º desta Resolução, será o mesmo dirigido ao servidor responsável pelo arquivo, o qual promovera a anotação em livro próprio, onde será certificada a data do empréstimo e devolução dos documentos ou processos. 
Artigo 4º – A localização e acesso a documentos e processos serão realizados somente no horário de trabalho dos servidores responsáveis pelo arquivo, salvo deliberação em contrário da Presidência. 
Artigo 5º – Os documentos e processos administrativos arquivados serão disponibilizados para vista e extração de cópias pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da certificação do empréstimo, podendo este ser prorrogado, desde que, solicitado pelo Requerente à Presidência deste Poder Legislativo. 
Artigo 6º – O Presidente da Câmara em caráter excepcional e fundamentado poderá negar o acesso a documentos, processos administrativos e legislativos que sejam imprescindíveis ao sigilo e segurança deste Poder Legislativo e do Município, bem como nas hipóteses de sigilo previstas na Constituição Federal. 
Artigo 7º – Os documentos e processos administrativos quando estiverem disponíveis de forma digital serão franqueados neste formato, caso haja anuência do Requerente. 
Artigo 8º – Quando se tratar de acesso a documentos e processos cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia com certificação de que esta confere com o original. 
Parágrafo único – Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar as suas expensas e sob supervisão de servidor público, que a reprodução seja feita por outro meio que não coloque em risco a conservação do documento original. 
Artigo 9º – Caso os documentos ou processos estejam disponíveis ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar obter ou reproduzir a referida informação nele constante, procedimento esse, que desonerará o Poder Legislativo da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmos tais procedimentos.
Artigo 10º – O uso indevido, extravio, subtração, destruição, inutilização, desfiguração, alteração ou ocultação total e parcial de documentos e processos administrativos e legislativos, sujeitará o Requerente às responsabilidades administrativas, civis e criminais vigentes. 
Artigo 11º – O serviço de busca e fornecimento de documentos e processos de que trata esta Resolução é gratuita, salvo nas hipóteses de reprodução, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, sendo que, este valor será recolhido aos cofres da municipalidade.
 Parágrafo único – Estarão isentos de ressarcir os custos previstos no caput deste artigo:
 I – todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, assim declarada pelo Requerente, conforme modelo constante no Anexo II desta resolução;
 II – os Vereadores, de acordo com seu número de cópias xerográficas fixadas em ato próprio deste Poder Legislativo;
 III – os órgãos públicos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.
 Artigo 12º – Aplicam-se aos casos omissos neste ato as disposições contidas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e alterações.
 Plenário “Vereador Natal Déo”, em 04 de novembro de 2025, 16ª Legislatura e 1º Biênio.
 
WASHINGTON ROBERTO AZEVEDO
Presidente da Câmara
  
Registrado em livro próprio, afixado no local de costume na mesma data e determinada a publicação na imprensa regional.
  
OLINDO VIEIRA DE SOUZA
Oficial Legislativo

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RESUMO DA 18ª SESSÃO

18° SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA 18 de NOVEMBRO de 2025

Aconteceu Nesta terça-feira, 18 de novembro, a 18ª Sessão Legislativa Ordinária;
 
FORAM APROVADAS AS SEGUINTES INDICAÇÕES:
 
INDICAÇÃO 129/2025, de autoria dos vereadores: Washington Roberto Azevedo, Selma Regina Junqueira Trindade e Tiago Fernando Rodrigues; (Indicam ao senhor Prefeito Municipal, para que dentro das possibilidades legais e orçamentárias sejam implementadas ações voltadas à promoção da saúde mental e emocionaldos cidadãos de Três Fronteiras, com ênfase especial noscolaboradores e servidores públicos municipais);
INDICAÇÃO 130/2025, de autoria do vereador Evandro José Cardoso; (Indica ao senhor Prefeito Municipal, para que dentro das possibilidades legais e orçamentárias, proceda a colocação de um bebedouro no cemitério municipal, bem como a instalação de câmeras de monitoramento em pontos estratégicos do referido local);
INDICAÇÃO 131/2025, de autoria dos vereadores; (Indicam ao senhor Prefeito Municipal, para que dentro das possibilidades legais e orçamentárias que seja elaborado umprojeto de lei reconhecendo aONG Grupo 4 Patas Três Fronteirascomode utilidade públicano município de Três Fronteiras);
 
 
FOI APROVADO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
 
PROJETO DE LEI 27/2025, de autoria do Executivo Municipal; (“Dispõe sobre reformulação do programa social denominado “Frente Emergencial de Trabalho Temporário – FETT”);
FORAM APROVADAS AS SEGUINTES INDICAÇÕES:
 
INDICAÇÃO 114/2025, de autoria dos vereadores;  (Indicam ao senhor Prefeito Municipal, para que dentro das possibilidades legais e orçamentárias, proceda a instalação de iluminação no entorno da propriedade conhecida como “Paiol”, situada na entrada do município de Três Fronteiras, no acesso à cidade de Santa Fé do Sul);
INDICAÇÃO 115/2025, de autoria dos vereadores; Vagner, Carlos, Evandro, Paulo e Selma  (Indicam ao senhor Prefeito Municipal, para que dentro das possibilidades legais e orçamentárias, proceda a transformação da academia do Idoso em salas provisórias da Creche São Judas Tadeu, bem como a utilização do terreno ao lado para construção definitiva);
INDICAÇÃO 116/2025, de autoria dos vereadores; Vagner, Carlos, Evandro, Paulo, Selma e Washington;  (Indicam ao senhor Prefeito Municipal, para que dentro das possibilidades legais e orçamentárias, proceda a utilização do financiamento de placas solares, aprovado na gestão anterior, para a instalação dessas placas em estruturas que sirvam simultaneamente como cobertura para os veículos da saúde);
FOI APROVADO O SEGUINTE PROJETO:
 
PROJETO DE LEI 22/2025, de autoria do Executivo Municipal; (“Institui o Plano Plurianual – PPA, para o período compreendido entre 2026 a 2029 e dá outras providências”);

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